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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Anterioridade e Noventena



Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena):

  1) II
  2) IE
  3) IOF
  4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena:

  1) ICMS combustíveis
  2) CIDE combustíveis
  3) IPI
  4) Contribuição social

Não respeita noventena, mas respeita à anterioridade:

  1) IR
  2) IPVA - base de cálculo
  3) IPTU - base de cálculo

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Execução Fiscal e Processo Tributário

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anulatória deve ser precedida de depósito. 
Nesse caso, trata-se de depósito:

>>> facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário <<<

Comentários:

SV 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A necessidade do depósito prévio é para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hoje, pode o contribuinte entrar com a Ação Anulatória sem o depósito prévio, ocorre que, sem tal depósito, não haverá impedimento para a propositura da Execução Fiscal, porque não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Lançamento Tributário

Questão 37

Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco.  No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de:



 a)
adequação


 b)
valoração


 c)
colaboração


 d)
antecipação

 e)
creditação

CTN,  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''
OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela. 
Ex: ITBI.

Limitações ao Poder de Tributar - Direito Tributário



Princípio da não-limitação ao tráfego de bens e pessoas (também conhecido como princípio da ilimitabilidade ao tráfego), em Direito Tributário, estabelece que o trânsito de pessoas e bens, entre Municípios, Estados e o Distrito Federal, não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo
Desta forma, o tráfego entre estas unidades da federação não será fato gerador de qualquer tributo. Possui seu fundamento legal na Constituição, art. 150, V, cuja redação segue abaixo:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Extinção do Crédito Tributário

Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, pode ser proposta quando ocorrer:

>>> dúvida a quem pagar <<<

inciso III do art. 164 do CTN

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Comentário de André Gomes:

Direito do povo:

Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.
Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos. Você não sabe a quem pagar? O que você faz?

Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.
Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.