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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Servidão Administrativa

Nas SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS há um ônus real, de tal modo que o bem gravado fica em um estado de especial sujeição à utilidade pública, proporcionando um desfrute direto, parcial, do próprio bem (singularmente fruível pela Administração ou pela coletividade em geral). Aqui há uma obrigação de suportar

As servidões, em geral, devem ser indenizadas, o que ocorrerá sempre que impliquem real declínio da expressão econômica do bem ou subtraiam de seu titular uma utilidade que frua.


A servidão possui caráter perpétuo. Claro que ela pode ser desfeita, significa que o Estado vai utilizar o bem por prazo indeterminado, sem prazo para acabar, como sendo desfeita pelo desaparecimento do bem sujeito à servidão, pela ausência de interesse público em manter a servidão. A outra possibilidade é o que chamamos de consolidação, ocorrendo quando o poder público adquire a propriedade do bem, já que servidão é direito real na coisa alheia

Celso Antônio Bandeira de Melo elenca como exemplos de servidão administrativa a passagem de fios elétricos sobre imóveis particulares, a passagem de aquedutos, o trânsito sobre bens privados, o tombamento de bens em favor do Patrimônio Histórico etc.

Contratos Administrativos

Questão 56

Nos termos da lei geral que regula os contratos administrativos como garantia para a fiel execução do contrato, pode o contratado apresentar títulos da divida pública:

>>> Escriturais <<<

Art. 56, e seu §1º, I da lei 8.666/93: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Ordem Econômica e Financeira

Questão 42

Nos termos da Constituição Federal, a autorização para abertura de créditos suplementares no orçamento previsto constitui exceção ao princípio da:

>>> Exclusividade <<<




Execução Fiscal e Processo Tributário

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anulatória deve ser precedida de depósito. 
Nesse caso, trata-se de depósito:

>>> facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário <<<

Comentários:

SV 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A necessidade do depósito prévio é para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hoje, pode o contribuinte entrar com a Ação Anulatória sem o depósito prévio, ocorre que, sem tal depósito, não haverá impedimento para a propositura da Execução Fiscal, porque não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Lançamento Tributário

Questão 37

Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco.  No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de:



 a)
adequação


 b)
valoração


 c)
colaboração


 d)
antecipação

 e)
creditação

CTN,  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''
OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela. 
Ex: ITBI.

Limitações ao Poder de Tributar - Direito Tributário



Princípio da não-limitação ao tráfego de bens e pessoas (também conhecido como princípio da ilimitabilidade ao tráfego), em Direito Tributário, estabelece que o trânsito de pessoas e bens, entre Municípios, Estados e o Distrito Federal, não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo
Desta forma, o tráfego entre estas unidades da federação não será fato gerador de qualquer tributo. Possui seu fundamento legal na Constituição, art. 150, V, cuja redação segue abaixo:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Competência - Processo Civil

Questão 31

Sr. Z promove ação de cobrança em face de Srª Q, postulando a quantia de cem mil reais. O processo é distribuído para a Vara da Comarca X, domicílio do credor. Srª Q não opõe exceção de incompetência

Nesse caso descrito, nos termos das regras processuais, ocorre a denominada:

>>> prorrogação de competência <<<

Comentário de Frederico T:

A questão é interessante, porque primeiro temos que analisar o foro competente para o ajuizamento da ação. Segundo o art. 94, caput,  do CPC/73, via de regra, a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do réu

No caso colocado seria o domicílio do Sr. Qmas a ação foi proposta no domicílio do Sr. Z, na comarca X. Desta forma, não respeitou a regra de competência estabelecida, porém, trata-se de competência territorial, que é, em regra, relativa, conforme o art. 102 do CPC/73. 


Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Assim, como não foi oposta exceção de incompetência por parte de Q, nos termos do art. 114 do CPC/73, a competência será prorrogada.


Art. 114. Prorroga-se a competência, se o réu não opuser exceção declinatória do foro e de juízo, no caso e prazo legais.

Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.         (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

Extinção do Crédito Tributário

Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, pode ser proposta quando ocorrer:

>>> dúvida a quem pagar <<<

inciso III do art. 164 do CTN

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Comentário de André Gomes:

Direito do povo:

Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.
Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos. Você não sabe a quem pagar? O que você faz?

Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.
Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.