quarta-feira, 29 de junho de 2016

Cálculo do quociente eleitoral

Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 78/93, o número mínimo de deputados federais é de 8:

Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

Há, portanto, 8 (oito) vagas em disputa segundo o enunciado da questão. Passaremos, então, aos cálculos:

Cálculo do quociente eleitoral
Vejam como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.

Objetivo: divisão de 8 cadeiras em um Estado no qual votaram 320.000 eleitores.

1ª operação: determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, parágrafo único, do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504/97):


Comparecimento (320.000) - votos em branco e votos nulos (80.000) = votos válidos (240.000)

2ª operação: determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.

Votos válidos (240.000) ÷ número de cadeiras (8) = quociente eleitoral (30.000)

3ª operação: determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.

Cálculo do quociente partidário
Partidos
Votação
Quociente eleitoral
Quociente partidário
A
170.000
÷ 30.000 = 5,66
= 5
B
39.000
÷ 30.000 = 1,3
= 1
C
31.000
÷ 30.000 = 1,03
= 1




Total = 7
(sobra 1 vaga a distribuir)

4ª operação: distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

1ª sobra
Partidos
Votação
Lugares +1
Médias
A
170.000
÷ 6 (5+1)
28.333,33
Maior média= 1ª sobra = Partido A
B
39.000
÷ 2 (1+1)
19.500
C
31.000
÷ 2 (1+1)
15.000




Resumo

 Partidos
Número de cadeiras obtidas
pelo quociente partidário
pelas sobras
total
A
5
1
6
B
1
0
1
C
1
0
1




TOTAL
7
1
8

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