são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
“Código Civil. Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos.
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário