segunda-feira, 27 de junho de 2016

Poder Familiar

O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,

são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

“Código Civil. Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos.
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.”

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