A substituição de Paulo por Álvaro (já contratado) deve ser temporária, apenas para o cumprimento de atos urgentes, mas jamais definitiva, por vedação do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:
Art. 11 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.
A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, a qual afirma que Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário