Alternativa A) Márcia não poderá ajuizar nova demanda de mesmo objeto porque sobre ele houve formação de coisa julgada material, haja vista ter sido o primeiro processo, em que os mesmos lucros cessantes foram alegados, julgado com resolução de mérito. É importante lembrar que nas ações individuais, diferentemente do que ocorre nas ações coletivas, a improcedência do pedido por falta de provas também leva à formação da coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de 2 (dois) anos (art. 495, CPC/73). Assim, Tânia teria até a data de 19/10/2014 para propô-la. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A falta de imparcialidade do julgado, como causa de impedimento para sustentar a rescisão de sentença já proferida, deve ser arguida por meio de ação rescisória e não de ação anulatória (art. 485, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o ajuizamento de ação rescisória não impede o cumprimento da sentença, não havendo que se falar, como regra geral, em efeito suspensivo em relação a ela (art. 489, CPC/73). Afirmativa correta.
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