I - ERRADA - As ações ordinárias de companhia aberta não podem ser divididas em classes. Por outro lado, as ações ordinárias de companhia fechada e as ações preferenciais, tanto de companhia aberta quanto fechada, podem ser dividas em uma ou mais classes (Lei 6.404/1976, art. 15, parágrafo 1);
II - CERTA - O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas (Lei 6.404/1976, art. 15, parágrafo 2);
III - ERRADA - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista (Lei 6.404/1976, art. 110, parágrafo 1);
IV - CERTA - Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.404/1976, art. 121, parágrafo único);
V - ERRADA - A assembleia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação (Lei 6.404/1976, art. 120).
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