Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco. No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de:
a)
adequação
b)
valoração
c)
colaboração
d)
antecipação
e)
creditação
CTN, Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''
OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela.
Ex: ITBI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário