De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anulatória deve ser precedida de depósito. Nesse caso, trata-se de depósito:
>>> facultativo para conferir suspensão ao crédito tributário <<<
Comentários:
SV 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
A necessidade do depósito prévio é para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hoje, pode o contribuinte entrar com a Ação Anulatória sem o depósito prévio, ocorre que, sem tal depósito, não haverá impedimento para a propositura da Execução Fiscal, porque não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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