terça-feira, 28 de junho de 2016

Inquérito Policial e Instauração de ação penal

1. Os crimes sexuais, em regra, são de ação penal PÚBLICA condicionada a representação da vítima ou de seu representante legal (se for menor de 18 anos). Portanto, o IP e AP dependem de representação

Ex.: estupro sem violência, sem lesão corporal ou grave ameaça.

2. Se for maior de 18 anos e o estupro aconteceu sem violência, lesão ou grave ameaça só a pessoa ofendida pode representar, mesmo que ainda viva e dependa financeiramente dos pais.

3. Entretanto, é de ação penal pública incondicionada se for estupro de vulnerável, estupro qualificado por lesão corporal (leve, grave ou gravíssimo) ou pela morte.

Súmula 608 do STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário