A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, pode ser proposta quando ocorrer:
>>> dúvida a quem pagar <<<
inciso III do art. 164 do CTN
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Comentário de André Gomes:
Direito do povo:
Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.
Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos. Você não sabe a quem pagar? O que você faz?
Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.
Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.
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