quinta-feira, 2 de junho de 2016

Competência - Processo Civil

Questão 31

Sr. Z promove ação de cobrança em face de Srª Q, postulando a quantia de cem mil reais. O processo é distribuído para a Vara da Comarca X, domicílio do credor. Srª Q não opõe exceção de incompetência

Nesse caso descrito, nos termos das regras processuais, ocorre a denominada:

>>> prorrogação de competência <<<

Comentário de Frederico T:

A questão é interessante, porque primeiro temos que analisar o foro competente para o ajuizamento da ação. Segundo o art. 94, caput,  do CPC/73, via de regra, a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do réu

No caso colocado seria o domicílio do Sr. Qmas a ação foi proposta no domicílio do Sr. Z, na comarca X. Desta forma, não respeitou a regra de competência estabelecida, porém, trata-se de competência territorial, que é, em regra, relativa, conforme o art. 102 do CPC/73. 


Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Assim, como não foi oposta exceção de incompetência por parte de Q, nos termos do art. 114 do CPC/73, a competência será prorrogada.


Art. 114. Prorroga-se a competência, se o réu não opuser exceção declinatória do foro e de juízo, no caso e prazo legais.

Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.         (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

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