segunda-feira, 27 de junho de 2016

Processo Civil - Juizados Especiais

A -  Errada, Nem todos maiores e capazes poderão ser autores, como no caso de cessionários de direito de pessoas jurídicas (art. 8º, §1º, I). 

B - Errada, conforme o Art. 11, in verbis: " O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

C - Errada, nos termos do art.9º, §3º: " O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."

E - Errada, já que expressamente o art. 10, da Lei 9.0999/95 prevê: " Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."


Cópia do artigo 9º da lei 9.099/95: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

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